Tuesday, January 18, 2011

Info do site da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF – 1ª VIJ/DF


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Violência Sexual

O que é violência sexual contra crianças e adolescentes?

A violência sexual contra crianças e adolescentes é o envolvimento destes em atividades sexuais com um adulto, ou com qualquer pessoa um pouco mais velha ou maior, nas quais haja uma diferença de idade, de tamanho ou de poder, em que a criança é usada como objeto sexual para gratificação das necessidades ou dos desejos do adulto, sendo ela incapaz de dar um consentimento consciente por causa do desequilíbrio no poder ou de qualquer incapacidade mental ou física.
Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar uma situação de violência sexual. A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada.

O que é exploração sexual comercial de crianças?

A criança ou adolescente sexualmente explorado não é resultado de promiscuidade ou de seu próprio desejo. É uma relação de poder na qual prevalece o domínio econômico e a mercantilização do corpo da vítima. Sua ocorrência deve-se a causas múltiplas, tais como a vitimização da criança no próprio contexto familiar, a precariedade das condições socioeconômicas e/ou das relações familiares, a situação de rua, a falta de oportunidades na promoção do desenvolvimento pessoal e social da vítima, um contexto social que não valoriza o corpo, as necessidades, a sexualidade e os sentimentos da criança ou adolescente, em especial da criança em situação de risco social.
A exploração sexual deve ser combatida por meio de ações públicas e sociais de garantia de direitos básicos e acesso a serviços fundamentais, de condições dignas de vida e de envolvimento em situações que promovam o desenvolvimento social. Por fim, deve ser prática rejeitada por uma sociedade que valoriza a criança e o adolescente como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, requerendo a responsabilização imediata daqueles que exploram a criança ou o adolescente, obtendo lucro e satisfação às suas custas.
O artigo 244-A da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual. Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas sexuais.

O que fazer quando há suspeita de violência sexual contra uma criança ou adolescente?

A violência sexual não é um assunto que diz respeito apenas à vítima. Proteger a criança e o adolescente de toda forma de violência é uma responsabilidade do Estado, da família e de toda a sociedade. Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.

Qual o papel do Centro de Referência para Proteção Integral da Criança e do Adolescente em Situação de Violência Sexual (CEREVS) da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF?

A 1ª VIJ/DF tem como missão “garantir os direitos da criança e do adolescente e assegurar-lhes condições para o seu pleno desenvolvimento individual e social, possibilitando-lhes um futuro mais justo.” Quando a violência acontece nas relações familiares, colocando a criança ou o adolescente em situação de risco no espaço que deveria protegê-lo e garantir sua integridade física e emocional, medidas protetivas judiciais podem ser necessárias para assegurar que os direitos violados sejam resgatados.
Nesses casos, por ordem da autoridade judiciária, a equipe técnica do CEREVS – assistentes sociais e psicólogos – realiza estudo psicossocial para um conhecimento mais abrangente e sistêmico da situação apresentada. Os dados colhidos, assim como a manifestação do ponto de vista técnico, servirão como subsídio para a decisão judicial que o caso requer.
Além disso, de acordo com o artigo 151 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a equipe técnica pode desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sempre sob a imediata subordinação à autoridade judiciária.
Assim, o CEREVS dispõe-se a promover a articulação das instituições que compõem a rede de atenção à criança e ao adolescente, governamentais ou da sociedade civil, realizando um trabalho de parceria para a vinculação das famílias aos serviços que possam garantir que crianças, adolescentes e familiares tenham seus direitos violados resgatados bem como possam favorecer as condições de proteção das famílias.

Exemplos de fluxo de notificação

Telefones Úteis

1ª Vara da Infância e da Juventude do DF – 1ª VIJ/DF
Centro de Referência para Violência Sexual – CEREVS
Telefone: 3103-3314 / 3103-3315
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – PJDIJ
Telefone: 3348-9000
Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA
Telefones: 3362-5944 / 3362-5644 / 3362-5749